Arquivo de Junho 14th, 2008

14
Jun
08

Porquê que eu gosto de História?

Dom João I

Porquê que eu gosto de História? Bom desde jovem que foi sempre uma disciplina que me fascinou bastante. Recordo-me, muito bem, dos tempos da Escola primária na Suíça, onde na 4ª classe falávamos da invasão romana da Helvecia, por Júlio César e desde aí até 1992, ano que regresso a Portugal, sempre tive curiosidade, sobretudo em Portugal. Na História de Portugal.

Mal cheguei ao nosso país e tive logo no 6º ano História de Portugal que muito me fascinou, sobretudo a época das Descobertas. À medida que o tempo foi passando, dei-me conta do quanto eu já gostava de História e das horas que passava nas bibliotecas das escolas onde andei a fazer pesquisas, nomeadamente dos Reis de Portugal, mas também tive curiosidade, como é óbvio, de saber as outras Dinastias Europeias, com destaque para as Dinastias Inglesas, Francesas, Espanholas, Italianas e algumas Alemãs e a Dinastia Romanov.

Mas não é só as figuras dos Reis, dos grandes líderes históricos que me fascinam. A História também é feitas por outros protagonistas, nomeadamente as classes populares e sempre me fascinou como a classe popular em certos momentos dos tempos medievais conseguiu alterar o rumo dos acontecimentos seja em Portugal seja na Europa. Em Portugal o povo teve um papel singular na Revolução de 1383-85, que levou Dom João I ao Trono. Em França  uma simples camponesa, acreditando fortemente na sua fé, por ter ouvido vozes em incitá-la a ir falar com o Delfim de França para que este lhe desse um Exército para comandar para derrotar os Ingleses e “restaurar” a Monarquia Francesa, unificando o país, apesar de ter sido traída e entregue primeiro ao duque de Borgonha e depois aos Ingleses e condenada à morte por feitiçaria.

A História em si, não pode nunca ser estudada apenas em termos políticos, porque os aspectos políticos influenciam a economia, a economia influencia a sociedade, a sociedade influencia a cultura, etc…

A História é uma grande corrente de acontecimentos, mas também de fenómenos, da procura da perfeição do Homem, bem patente aliás no Renascimento, no século XVI.

A História também é feita por pensadores, por cientistas que mudaram a forma de pensar da Humanidade e que permitiu a Evolução Humana.

Por tudo isto e muito mais que gosto de História.

A História de Portugal, não é por ser Português, mas tem algo que me fascina bastante. O nosso país foi fundado já com um grande valor que é a Liberdade. Os Portucalenses, queriam se ver livres do jugo do Rei de Leão e Castela, apoiaram e juntaram-se a Dom Afonso Henriques que conseguiu em três frentes – 1: contra o Rei de Leão e Castela, 2 – contra os Islão e 3: na via diplomática junto da Santa Sé, criar um novo Reino Independente e que curiosamente é a mais antiga Nação da Europa. E porquê? Porque Portugal foi o primeiro país a definir muito cedo as suas fronteiras, salvo algumas alterações liminares ao longo da nossa História. Mas o Tratado de Alcanizes de 1297 estabeleceu as primeiras fronteiras do Reino de Portugal, no reinado de Dom Dinis.

Neste blogue além de colocar documentos como hoje coloquei também, naturalmente, depois de ler alguns artigos e prepará-los bem, também escreverei por mim, e procurarei ser o mais variado possível.

Neste blogue não sigo uma sequência cronológica. Posso até começar pelo presente, num dia, num outro vou às Origens de Portugal, num outro ao Portugal Moderno, ou até colocar um simples vídeo histórico.

As Categorias existem para ajudar os meus caros leitores a se situarem neste blogue e lerem o que bem entenderem.


14
Jun
08

Mensagem ao País de D. Duarte Nuno por ocasião do nascimento do Príncipe da Beira [ 1945 ]

PORTUGUESES:

Sempre meus Avós vos anunciaram o nascimento de seus Filhos — e sempre essa notícia encheu de contentamento e certeza todos os lares portugueses. Para a Nação, nas Instituições que represento, o nascimento dum Príncipe ou duma Princesa confirmava a continuidade da vida nacional, unida no mesmo amor.

Sejam quais forem os tempos, de longe ou de perto, vós sois para mim o mesmo que fostes para os meus Antepassados: o Povo querido e glorioso que melhor serviu a Deus e à sua Terra e mais amou os seus Reis. Por isso vos anuncio, como Eles anunciavam, o nascimento de meu Filho, oferecendo a sua vida ao bem de Portugal com o mesmo fervor com que há muito consagrei a minha.

Herdeiro de deveres imprescritíveis, acima de interesses pessoais e de partidarismos, dou-vos nesta hora de interrogações e ansiedades que oprimem, a certeza de que não findará no meu Lar a consciência das responsabilidades que me prendem a Portugal e à felicidade de todos os Portugueses.

De todos vós, sou o único a quem as circunstâncias não permitem viver nessa terra bendita que meus Avós tanto dilataram. Quero-lhe, porém, dobradamente e ao seu Povo, na saudade constante a que a separação me força. O vosso coração deve compreender isto. E compreender também que, quanto tenho sofrido no exílio, só me faz desejar que nenhum de vós o sofra.

Unamo-nos todos. Temos de favorecer a harmonia, a ordem de que a Nação precisa. Mas igualmente vos digo que não renuncio nem fujo a nenhuma das minhas responsabilidades históricas. E espero que a vossa consciência colectiva vos mostre, num profundo instinto acordado, que só na Monarquia reencontrará as garantias, direitos e liberdades derivadas dum Poder que, por ser legítimo e natural, não depende de divisões nem de egoísmos.

Antes de tudo, preocupa-me a existência dos pobres, dos necessitados, dos trabalhadores; e, num aumento geral de riqueza, o conjunto de providências que a todos devem levar pão e alegria. Penso, do mesmo modo, no nosso lugar no mundo e no completo resgate da civilização que Portugal tão largamente difundiu e tantos males e experiências têm ameaçado. Estas preocupações e os sentimentos de justiça que as determinam, derivam dos fundamentos morais dos princípios que sustento, da própria ética cristã que os formou, sem necessidade de outras razões.

Desejo ainda notar a circunstância feliz do meu Herdeiro ter nascido nas primeiras horas de paz no Ocidente e da vitória da nossa aliada, a Grã-Bretanha, a quem nos prende, e ao seu Rei, uma amizade muitas vezes secular, sem esquecer outras nações a nós ligadas pelo sangue, pelo espírito e pela afinidade de interesses europeus ou universais.

E podeis acreditar que, em meu Filho, continuará a dedicação com que vos acompanho, pensando só no bem de todos vós e na grandeza da Pátria.

Duque de Bragança

[ D. Duarte Nuno de Bragança ]

(In D. Duarte Nuno de Bragança — um Rei que não Reinou. Testemunhos sobre a vida e a obra de D. Duarte II Chefe da Casa Real de Bragança, Lisboa, 1992, pp. 233-234)

14
Jun
08

Pacto de Paris – 1922

14
Jun
08

Acta das «Cortes de Lamego», reunidas na Igreja de Santa Maria de Almacave

Afonso Henriques “primeiro rei de Portugal, tendo com mão forte esmagado a ferocidade dos Sarracenos, no Campo de Ourique, foi pelos seus nobres e por outras comunidades, alçado como rei”

In Documento de 1319 ou 1320 publicado por A. Botelho da Costa Veiga, “Ourique – Val de Vez”, in Anais da Academia Portuguesa de História, I (1940), p. 155.

“E depois houve batalha em nos campos d’Ourique e venceu-a. E des’ali em diante se chamou el-rei D. Afonso de Portugal e entom tomou per armas as cinco quinas”

In IV Crónica Breve de Santa Cruz

“Entom esses mais nobres cavaleiros que hi erom o levantarom por rei, bradando todos com grande prazer e alegria, – Real, real! por el rei dom Afonso Henriques de Portugal”

Segundo a versão da Crónica de 1419, publicada por Luís F. Lindley Cintra, “Sobre a formação e evolução da lenda de Ourique (até à Crónica de 1419)”, in Miscelânea de Estudos em Honra do Prof. Hernâni Cidade, Lisboa, Faculdade de Letras, 1957, p. 18

«Prima congregatio Regis Alfonsi, Henrici Comitis filii, in qua agitur de regni negotiis, et multis altis rebus magni ponderis, et momenti.

In nomine Sanctae, et individuae Trinitatis, Patris, Filii, et Spiritus Sancti, Trinitas inseparabilis, quae nunquam separari potest.

Ego Alfonsus Comitis Henrici, et Reginae Tarasiae filius, magnique Alfonsi Imperatoris Hispaniarum nepos, ac pietate divina ad Regium solium nuper sublimatus.

Quontam nos concessit Deus quietari, et dedit victoriam de Mauris nostris inimicis, et proptereq habemus aliquantam respirationem;

ne forte nos tempus nom habeamus postea convocavimus omnes istos,

Archiepiscopû Bracharens. Episcopum Visens, Episcopum Portuens. Episcopum Colimbriensem, Episcopum Lameceus.

Viros etiam nostrae curiae infra positos, et procurantes bonam prolem per suas civitates

per Colimbriam, per Vimaranes, per Lamecû, per Viseum, per Barcellos, per Portum, per Trancosum, per Chaves per Castilu Regis, per Bouzellas, per Parietes vetulas, per Senam, per Covilham, per Monte Magiore, per Isgueiram, per Villa Regis,

et per parte domini Regis Laurentius Venegas,

et multitudo ibi erat de Monachis, et de Clericis, et côgregati sumus Lamecum in Ecclesia Sanctae Mariae Almacave, sedita ;

Rex in solio Regio sine insignijs Regijs,

et surrexit Laurentius Venegas procutor Regis, et dixit.

Congregavit vos Rex Alfonsus, quem vos fecistis in Campo Auriquio, ut videatis bonas litteras domini Papae, et dicatis si vultis quod sit ille Rex.

Dixerunt omnes.

Nos volumus quod sit Rex.

Et dixit procurator.

Quo modo erit Rex, ipse aut filij eius, aut ipse solus Rex?

E dixerunt omnes :

Ipse in quantum vivet, et filij eius posteaquam nom vixerit.

Et dixit procurator.

Si ita vultis, date illi insigne.

Et dixerunt omnes :

Demus in Dei nomine.

Et surrexit Archiepiscopus Bracharensis, et tulit de manibus Abbatis de Laurbano coronam auream magnam cum multis margaritis, quae fuerat de Regibus Gottorum, et dederant Monasterio, et posuerunt illam Regi.

Et dominus Rex cum spata nuda in manu sua, cum qua ivit in bello dixit.

Benedictus Deus qui me adiuvavit. Cum ista spata liberavi vos, et vici hostes nostros, et vos me fecistis Regem, et socium vestrum.

Siquidem me fecistis constituamus leges; per quas terra nostra sit in pace.

Dixerunt omnes:

Volumus domine Rex, et placet nobis constituere leges, quas vobis bene visum fuerit, et nos sumus omnes cum filijs, filiabus, neptibus, et neptibus ad vestrum mandare.

Vocavit citius dominus Rex Episcopos, viros nobiles, et procuratores, et dixerunt inter se,

faciamus in principio LEGES DE HAEREDITATE REGNI, et fecerunt istas sequentes.

Vivat dominus Rex Alfonsus, et habeat Regnum.

Si habuerit filios varones, vivent, et habeant Regnum, ita ut non sit necesse facere illos de novo Reges Abunt de isto modo.

Pater si habuerit Regnum cum fuerit mortuus, filius habeat, postea nepos, postea filius nepotis, et postea filios filiorum in saecula saeculorum per semper.

Si fuerit mortuus primus filius vivente Rege patre, secundus erit Rex, si secundus, tertius, si tertius, quartus, et deinde omnes per istum modum.

Si mortuus fuerit Rex sine filijs, si habeat fratem sit Rex in vita eius ; et cum fuerit mortuus, nom erit Rex filius eius, si nom fecerint eum Episcopi, et procurantes, et nobiles curiae Regis, si fecerint Regem erit Rex, si nom fecerint nom erit Rex.

Dixit postea Laurentius Venegas, procurator domini Regis ad procurantes.

Dicit Rex :

Si vultus quod intrent filias eius in hereditatibus regandi, et si vultis facere leges de illas ?

Et posteaquam altercaverunt per multas horas, dixerunt.

Etiam filiae domini Regis sunt de lumbis eius, et volumus eas intrare in Regno, et quod fiant leges super istud.

Et Episcopi, et nobiles fecerunt leges de isto modo.

Si Rex Portugalliae non habuerit masculum, et habuerit filiam, ista erit Regina, postquam Rex fuerit mortuus de isto modo.

Non accipit virum nisi de Portugal, nobilis, et talis non vocabitur Rex, nisi postquam habuerit de Regina filium varonem, et quando fuerit in congregatione maritus Reginae, ibit in manu manca, et maritus non ponet in capite corona Regni.

Sit ista lex in sempiternum, quod prima filia Regis accipiat maritum de Portugalle, ut non veniat Regnum ad estraneos,

et si casaverit cum Principe estranio, non sit Regina, quia nunquâ volumus nostram regnum ire for Portugalensibus, qui nos sua fortitudine Reges fecerunt, sine adiutorio alieno per suam fortitudinem, et cum sanguine suo.

Istae sunt leges de haereditate Regni nostri, et legit eas Albertus Cancellarius domini Regis ad omnes,

et dixerunt,

bonae sunt, iustae sunt, volumus eas per nos, et per semen nostrum post nos.

Et dixit procurator domini Regis.

Dicit dominus Rex ;

Vultis facere LEGES DE NOBILITATE, ET IUSTITIA,

Et responderût omnes :

Placet nobis, sit ita in Dei nomine,

Et fecerunt istas.

Omnes de semine Regis, et de generationibus filiorum, et nepotum sint nobilissimi viri.

Qui non sunt de Mauris, et de infidelibus Iudaeis, sed Portugalêses, qui liberaverint personam Regis, aut eius pendonem, aut eius filium, vel generum in bello sint nobiles.

Si aliquis comprehensus de infidelibus mortuus erit propter quod non vult esse infidelis, sed stat per legem Christi, filijs eius sint nobiles.

Qui in bello mataverit Regem inimicum vel eius filium, et gancaverit eius pendonem, sit nobilis.

Omnes qui sunt de nostra curta, et fuerunt de antiquo nobiles, sint per semper nobilites.

Omnes illi qui fuerunt in lide magna de Campo Dauriquio, sint tanquam nobiles, et nominentur mei vassali per totas suas generationes.

Nobiles si fugerint de lide,

si percusserint cum spata ou lancea mulierem,

si non liberaverint Regem aut filium eius, aut pendonem pro suo possem lide,

si iuraverint falsum testimonium,

si nô dixerint veritatem Regibus,

si male falaverint de Regina, et filiabus eius,

si furerint ad Mauros,

si furtaverint de alienis,

si blasfemaverint ad Iesum Christum,

si voluerint matate Regem,

non sint nobiles neque illi, neque filios eorum per semper.

Istae sunt leges de nobilitate, et legit eas Cancellarius Regis Albertus,

Et dixerunt,

Bonae sunt, iusta sunt, volumus eas per nos, et per semen nostrum postnos.

Omnes de Regno Portugalle obediant Regi, et Alvazilibus locorû qui fuerint ibi per nomine Regum, et isti indicabunt per istas LEGES IUSTITIAE

Homo si furtaveris, per prima vice, et secunda ponant eum medium vestitum in loco per ubi omnes vadunt ;

si magis furtaverit, ponant in testa latronis signum cum ferro caldo,

si magis furtaverit moriatur;

et non matabunt eum sine iustu domini Regis.

Mulier si fecerit malfario viro suo cum homine altero, et vir eius accusaverit eam ad Alvazil, et si sunt boni testes, cremetur cum igne, cum dixerint totum ad Dominum Regem et cremetur vir de malfairo cum illa.

Si maritus non vult quod cremetur mulier de malfairo, non cremetur vir qui fecit malfairo, sed vadat liber, quia non est lex vivere illam, et matare illum.

Si aliquis occiderit hominem, sit quis est, moriatur pro illo.

Si quis sforciaverit virginem nobilem, moriatur, et totum suum avere sit de virgine sforciata.

Si non est nobilis maritentur ambo, sine homo sit sive non sit.

Quando aliquis per vim gancaverit avere alienum, vadat querelosus ad Alvazir, et ponat querelam, et Alvazir restituat illi suum avere.

Homo qui fecerit roxum cum ferro moludo, vel sine illo, vel dederit cum lapide vel ligno troncudo factat illum Alvazir componere damnum, et pechare decem morabitinos.

Homo qui fecerit iniuriam Alvazile, Alcaide, homini misso a domino Rege, vel etiam Saione,

Si percusserit assignetur cum ferro caldo, sinom peche 50 morabitinos, et componat damnû.

Haec sunt leges iustitiae, et legit eas Cancellarius Regis Albertus ad omnes,

et dixerunt,

bonae sunt, iusta sunt, volumus eas per nos, et per semen nostrû post nos.

Et dixit procurator Regis Laurentius Venegas;

vultis quod dominus Rex vadat ad Cortes Regis de Leone, vel des tributum illi, aut alicui personae for domini Papae, qui illâ Regem creavit ;

et omnes surrexerunt, et spatis nudis in altum dixerunt.

Nos liberi sumus ;

Rex noster liber est, manus nostrae nos liberverunt, et dominus Rex qui talia consenferit moriatur,

et si Rex fuerit non regnet super nos.

Et dominus Rex cum corona iterum surrexit, et similiter cum spata nuda dixit ad omnes.

Vos fcitis quantas lides fecerim per vestram libertatem;

testes estis, testis brachium meun, et ista spata, si quis talia consenferit, moriatur;

et si filins aut nepos meus fuerit, non regnet;

et dixerunt omnes.

Bonum verbum.

Morientur, et Rex si fuerit talis, quod consentiat dominium alienum non regnet.

Et iterum Rex.

Ita fiat.»

«Em nome da sancta, e individua Trindade Padre, Filho, e Spirito santo, que hé indivisa, e inseparavel.Eu Dom Afonso filho do Conde D. Henrique, e da Rainha Dona Tareja neto do grande D. Afonso Emperador das Espanhas, que pouco há que pella divina piedade fui sublimado à dinidade Rey.

Ia q Deos nos concedeo algûa quietação, e com seu favor alcançamos vitoria dos Mouros nossos inimigos, e por esta causa estamos mais desalivados,

porque não soceda despois faltarnos o tempo côvocamos a cortes todos os que se seguem.

O Arcebispo de Braga, o Bispo de Viseu, o Bispo do Porto, o Bispo de Coimbra, o Bispo de Lamego, e as pessoas de nossa Corte que se nomearaô abaxo, e os procuradores de boa gente cada hum por suas Cidades, convem a saber

por Coimbra, Guimarães, Lamego, Viseu, Barcellos, Porto, Trancoso, Chaves, Castello Real, Bouzalla, Paredes velhas, Cea, Covilham, Monte maior, Esgueira, Villa de Rey,

e por parte do Senhor Rey Lourenço Viegas avendo tambem grande multidão de Môges, e de clerigos.

Ajûtamonos em Lamego na Igreja de Santa Maria de Almacave.

E assentouse el Rey no trono Real sem as insignias Reaes, e levantandose Lourenço Viegas procurador del Rey disse.

Fez vos ajuntar aqui el Rey D. Afonso, o qual levantastes no Câpo de Ourique, para que vejais as letras do santo Padre, e digais se quereis que seja elle Rey.

disserão todos.

Nos queremos que seja elle Rey.

E disse o procurador:

Se assi hé vossa vontade, dailhe a insignia Real.

E disserão todos:

Demos em nome de Deos.

E levantou se o Arcebispo de Braga, e tomou das mãos do Abbade de Lorvão hûa grande coroa de ouro chea de pedras preciosas que fora dos Reys Godos, e a tinhão dada ao Mosteiro, e esta puserão na cabeça del Rey,

e o senhor Rey com a espada nua em sua mão, com a qual entrou na batalha disse.

Bendito seja Deos que me ajudou,

com esta espada vos livrei, e venci nossos inimigos, e vos me fizestes Rey, e companheiro vosso,

E pois me fizestes, façamos leys pellas quais se governe em paz nossa terra.

Disserão todos:

queremos senhor Rey, e somos contentes de fazer leis, quais vos mais quiserdes, porque nos todos com nossos filhos e filhas, netos e netas estamos a vosso mandado.

Chamou logo o senhor Rey os Bispos, os nobres, e os procuradores, e disserão entre si,

Façamos primeiramente LEIS DA HERANÇA E SUCCESSÃO DO REYNO, e fizerão estas que se seguem.

Viva o senhor Rey Dô Afonso, e possua o Reyno

Se tiver filhos varões vivão e tenhão o Reino, de modo que não seja necessario torna los a fazer Reys de novo.

Deste modo socederão.

Por morte do pay herdarâ o filho, despois o neto, então o filho do neto, e finalmente os filhos dos filhos, em todos os seculos para sempre.

Se o primeiro filho del Rey morrer em vida de seu pay, o segundo será Rey, e este se falecer o terceiro, e se o terceiro o quarto, e os mais que se seguirem por este modo.

Se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reyno em sua vida, mas quando morrer não será Rey seu filho, sê primeiro o fazerem os Bispos, os procuradores, e os nobres da Corte del Rey,

Se o fizerem Rey sera Rey, e se o não elegerem não reinará.

Disse despois Lourenço Viegas Procurador del rey aos outros procuradores.

Diz el rey, se quereis que entrem as filhas na herança do reyno, e se quereis fazer leis no que lhes tocar.

E despois que altercarão por muitas horas, vierão a concluir, e disserão.

Tambem as filhas do senhor Rey são de sua descendência, e assi queremos que sucedão no reyno,

e que sobre isto se fação leis,

e os Bispos e nobres fizerão as leis nesta forma.

Se el Rey de Portugal não tiver filho varão, e tiver filha, ella sera a rainha tanto que el Rey morrer;

porem será deste modo,

não casará senão com Portugues nobre,

e este tal se não chamará Rey, senão despois que tiver da rainha filho varão.

E quando for nas Cortes, ou autos publicos, o marido da Rainha irâ da parte esquerda, e não porá em sua cabeça a Coroa do Reyno.

Dure esta ley para sempre, que a primeira filha del Rey nunca case senão com portugues, para que o Reyno não venha a estranhos,

e se casar com Principe estrangeiro, não herde pello mesmo caso;

PORQUE NUNCA QUEREMOS QUE NOSSO REYNO SAYA FORA DAS MÃOS DOS PORTUGUESES, que com seu valor nos fizerão Rey sem ajuda alhea, mostrando nisso sua fortaleza, e derramando seu sangue.

Estas são as leis da herança de nosso Reyno,

e leo as Alberto Cancellario do senhor Rey a todos,

e disserão,

boas são, justas são, queremos q valhão por nos, e por nossos decendentes, que despois vierem.

E disse o procurador do senhor Rey.

Diz o senhor Rey,

Quereis fazer LEIS DA NOBREZA, E DA JUSTIÇA ?

E responderão todos,

Assi o queremos, fação se em nome de Deos,

e fizerão estas.

Todos os decendentes de sangue Real, e de seus filhos e netos sejão nobilissimos.

Os que não são descendentes de Mouros,

ou dos infieis Iudeus,

sendo Portugueses que livrarem a pessoa del rey, ou seu pendão, ou algû filho, ou genro na guerra, sejão nobres.

Se acontecer que algum cativo dos que tomarmos dos infieis, morrer por não querer tornar a sua infidelidade, e perseverar na lei de Christo, seus filhos sejão nobres.

O que na guerra matar o Rey contrario, ou seu filho, e ganhar o seu pendão, seja nobre.

Todos aquelles que são de nossa Corte, e tem nobreza antiga, permaneção sempre nella.

Todos aquelles que se achrão na grande batalha do Campo de Ourique, sejão como nobres, e chamê se meus vassalos assi elles como seus decendemtes.

Os nobres

se fugirem da batalha,

se ferirem algûa molher com espada, ou lança,

se não libertarê a el Rey. Ou a seu filho, ou a seu pendão com todas suas forças na batalha,

se derem testemunho falso,

se não falarê verdade aos Reyz,

se falarem mal da Rainha, ou de suas filhas,

se se forê para os Mouros,

se furtarem as cousas alheas,

se blasfemarem de nosso Senhor Iesu Christo,

se quiserem matar el rey,

não sejão nobres, nem elles, nem seus filhos para sempre.

Estas são as leis da nobreza, e leo as o Cancellario del Rey, Alberto a todos.

E respôderão,

Boas são, justas são, queremos que valhão por nos, e por nossos decêdentes que vierem despois de nos.

Todos os do reyno de Portugal obedeçam a el rey, e aos Alcaides dos lugares que ahi estiverem em nome del rey,

e estes se regerão por estas LEIS DE JUSTIÇA.

O homem

se for comprehendido em furto, pella primeira, e segunda vez o porão meio despido em lugar publico, aonde seja visto de todos,

se tornar a furtar, ponhão na testa do tal ladrão hum sinal com ferro quente,

s se nem assi se emendar, e tornar a ser côprehendido em furto, morra pelo caso,

porem não o matarão sem mandado del Rey.

A molher se cometer adulterio a seu marido com outro homem,

e seu proprio marido denunciar della à justiça,

sendo as testemunhas de credito,

seja queimada despois de o fazerê saber a el Rey,

e queime se juntamente o varão adultero com ella.

Porem se o marido não quiser que a queimem, não se queime o côplice, mas fique livre;

porque não hé justiça que ella viva, e que o matem a elle.

Se alguem matar homem seja quem quer que for, morra pelo caso.

Se alguem forçar virgem nobre, morra, e toda sua fazenda fique à donzela injuriada.

Se ella não for nobre, casem ambos, quer o homem seja nobre, quer não.

Quando alguem por força tomar a fazenda alhea, va dar o dono querella selle à justiça, que fará com que lhe seja restituida sua fazenda.

O homem que tirar sangue a outrem com ferro amolado, ou sem elle,

que der com pedra, ou algum pao,

o Alcaide lhe fará restituir o dano, e o fará pagar dez maravedis.

O que fizer injuria ao Agoazil, Alcaide, Portador del Rey, ou a Porteiro, se o ferir, ou lhe façã o sinal com ferro quente, quando não pague 50. maravediz, e restitua o damno.

Estas são as leis de justiça, e nobreza, e leos o Cancellario del rey, Alberto a todos,

e disserão,

boas são, justas são, queremos que valhão por nos, e por todos nossos decendentes q despois vierem.

E disse o procurador del Rey Lourenço Viegas,

Quereis que el rey nosso senhor va âs Cortes del rey de Leão, ou lhe dê tributo, ou a algûa outra pessoa tirando ao senhor Papa que o côfirmou no Reyno?

E todos se levantarão,

E tendo as espadas nuas postas em pé disserão:

Nos somos livres, nosso Rey he livre, nossas mãos nos libertarão,

e o senhor que tal consentir, morra,

e se for Rey, não reine, mas perca o senhorio

E o senhor Rey se levantou outra vez com a Coroa na cabeça e espada nua na mão falou a todos.

Vos sabeis muito bem quantas batalhas tenho feitas por vossa liberdade, sois disto boas testemunhas, e o hé tambê meu braço, e espada;

se alguem tal cousa consentir, morra pello mesmo caso, e se for filho meu, ou neto, não reine;

e disserão todos:

boa palavra, morra.

El Rey se for tal que consinta em dominio alheo, não reine;

e el rey outra vez:

assi se faça. »

Ref.s

José Mattoso, “A Realeza de Afonso Henriques”, História & Crítica, nº 13, 1986, pp. 5-14; reed. in Fragmentos de uma composição medieval, Lisboa, Editorial Estampa, 1987, pp. 213-232.

14
Jun
08

Abdicação de Dom Miguel (II) de Bragança em Dom Duarte Nuno

Eu, Dom Miguel II de Portugal, Duque de Bragança, etc., filho de El-Rei Dom Miguel I, querendo acima de tudo o bem estar e a prosperidade da Nação Portuguesa, tendo respeito a que o estado em que Portugal se encontra, exige uma acção política em que a juventude venha dar o entusiasmo da sua idade aos Princípios Tradicionais, que Eu sempre defendi e encarno, e reconhecendo que melhor assegurarei os interesses da Dinastia que represento, não continuando a manter pessoalmente os direitos à coroa de Portugal e seus Domínios, que de El-Rei meu Pai herdei com a honra do seu nome e a tradição das suas virtudes, hei por bem, de moto próprio e de livre vontade, ceder todos os meus direitos à coroa de Portugal e à sua soberania em a Pessoa do meu muito querido e amado Filho, o Infante Dom Duarte Nuno de Bragança, e em seus legítimos descendentes, visto encontrar-se afastado da sucessão, por sua espontânea renuncia, o meu muito querido e amado Filho primogénito D. Miguel, Duque de Viseu. E atendendo assim ao sossego e tranquilidade pública, e para evitar o embaraço e perturbação que sempre causa ao estado político a incerteza da pessoa que há de suceder no governo do Reino, mais me apraz determinar que, se o dito meu filho Dom Duarte Nuno falecer sem deixar filho ou filha legítima, lhe suceda pela ordem respectiva do nascimento, aquela de suas irmãs, que por então se mantiver solteira, ou seja casada com português e conserve os direitos à coroa de Portugal. E em fé e verdade de assim o querer e mandar, e para que tenha seu cumprido efeito, sob o selo das minhas Armas o escrevi e firmei.

Em Bronnbach, aos 31 de Julho de 1920.

(a) Dom Miguel de Bragança.




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