Arquivo de Julho 17th, 2008

17
Jul
08

Reacção de SAR o Senhor Dom Duarte Nuno ao Dec. 23.240 de 21 de Novembro de 1933

Esse Decreto continha disposições tendentes à liquidação da Casa de Bragança, dispondo dos seus bens vinculados daquela verdadeira Instituição Nacional, como corolário lógico do testamento do último Monarca Constitucional.

Contra essas disposições manifestamente atentatórias da Justiça e do Direito protestou o Senhor Dom Duarte, na sua qualidade de Duque de Bragança, em documento que vamos transcrever e que foi entregue ao Presidente do Conselho de Ministro (António de Oliveira Salazar) pelo Conde de Almada, acompanhado pelo Conselheiro João de Azevedo Coutinho, no dia 19 de Fevereiro de 1934:

«Eu, D. Duarte, Duque de Bragança, tendo tomado conhecimento do Decreto-lei N. 23.240, de 21 de Novembro de 1933, que deu aplicação e novos proprietários aos bens vinculados da Casa de Bragança, formulo perante o Governo Português e perante a Nação o meu protesto contra tal disposição, ofensiva das antigas leis nacionais e dos mais elementares princípios de justiça.

Não me move qualquer impulso de ambição. Nascido e criado em um lar proscrito, aprendi no destêrro, com a recordação e pelo exemplo de El-Rei D. Miguel, meu augusto Avô, e nos conselhos e lições de Meu Pai, a amar e a servir Portugal, na pobreza, e com o desinteresse de que um e outro, em toda a sua vida, deram prova, fiel, com Eles, às leis da honra e pronto ao sacrifício da própria vida pelo bem do País.

Importa-me, porém, defender e assegurar a função histórica de uma Casa que foi durante séculos verdadeira Instituição Nacional, garantida pela posse da Minha Família e por leis que não foram legitimamente revogadas.

Importa-me recordar os altos serviços prestados à Pátria pelos Duques de Bragança, meus antepassados; pelo fundador da Casa, o Santo Condestável; por El-Rei D. João IV, como Ele salvador da Independência Nacional, e por todos os Senhores Reis que se lhe seguiram em legítima sucessão, acrescentando todos eles o Poder Real com a força e tradição da sua Casa.

Importa-me lembrar que pela expressa vontade dos instituidores do vínculo e pelas leis seculares que informam a posse e a sucessão na Casa de Bragança, esta constitui uma propriedade particular de natureza especial, não partilhável nem susceptível de disposição testamentária; propriedade cuja guarda e conservação me pertence hoje a Mim, pela própria legitimidade da minha herança dinástica cumprindo-me transmiti-la intacta aos Meus sucessores, em memória e respeito de um passado, que é ao mesmo tempo da Minha Família e da Nação; e esse direito de propriedade, embora de natureza especial, não se compadece com a disposição de confisco contida no Decreto 23.240, negando-se existência e vida à Família de Bragança que, mercê de Deus, não se extinguiu.

Os institutos de interesse publico criados pelo decreto, embora dignos da Minha atenção, não justificam esse acto do Governo, que interpôs em um assunto de carácter patrimonial uma decisão de força, que não cabe nas considerações que lhe servem de fundamento.

Contra esse acto do Governo formulo o meu protesto, porque o meu silêncio poderia ser levado à conta de assentimento tácito à flagrante, injusta e por todos os títulos bem inesperada violação de direitos, que são Meus e dos Meus sucessores, direitos aos quais não renuncio nem me é dado renunciar, porque pertencerão no futuro, como hoje, ao Chefe da Casa de Bragança, à qual cumpre continuar na história da Pátria as gloriosas tradições do seu passado».

Fonte: “O Duque de Bragança”, Manuel de Bettencourt e Galvão, 1945, Edições Gama

17
Jul
08

Os Juristas: seu papel na ideia de Restauração

Ao lado da propaganda intencional de trovas populares, de letrados e de um clero pedagogo da juventude, os estudos jurídicos sobre a origem do poder real conheceram na Península Ibérica, durante a primeira metade do século XVII, notável desenvolvimento. Os grandes doutrinadores espanhóis, alcançaram uma forte divulgação na Universidade de Coimbra, o que influenciou, sem dúvida, o pensamento dos teóricos portugueses sobre a instituição real.

A origem divina do poder régio, tornou-se a principal perspectiva defendida pelos comentadores castelhanos. Escrevia Francisco Suarez em De Legibus (1601-1603) que «todo o poder vem de Deus através do povo». A seu lado, Vitória, Soto, Molina, Márquez eram autores que os juristas portugueses conheciam e divulgavam.

Num artigo sobre o «Desenvolvimento da ideia de soberania popular nos séculos XVI e XVII», Paulo Merêa destaca a larga intervenção ideológica desta corrente no nosso país, com especial atenção para a Universidade de Coimbra. Essa importância resultava do facto de estes teóricos, apresentarem explicações sobre a origem do poder dos reis, qu ese aplicavam bem à ideia da insurreição portuguesa contra o rei espanhol.

Essa influência acentuava-se devido à presença de Suarez, em Coimbra, regendo uma cadeira de Teologia, onde, a pedido do reitor Francisco Furtado de Mendonça, abordou a questão ao longo das suas aulas. Também na Universidade de Évora se fizera sentir o pensamento do espanhol Luis de Molina, quando aí exerceu a função docente.

Um dos doutrinadores portugueses mais dependentes deste espírito foi Fr. Serafim de Freitas. Com efeito, em 1625, publicava a obra De Justo Imperio Lusitanorum Asiatico, na cidade de Valladolid.

A defesa da soberania popular na ascensão do rei ao poder servia, na verdade, os interesses dos juristas portugueses. Eram precisamente os Povos que podiam dar legitimidade ao monarca reinante.

Como sublinhava Pedro Barbosa Homem em Discursos de la juridica e verdadeira razón de Estado, «conforme a la fuerça natural de aquella orden con que Dios ha instituido esta potestad del temporal, no se deve entender que por Dios fuesse concedida a alguna persona en particular para que la exercitasse; mas recta via fue communicada a cada Communidad de per si: de suerte que cada pueblo, cada Ciudad y cada Reyno, que llegasse a hazer de por si  una independente Communidad». Assim, a cada Povo era legitimo escolher seu rei e, em consequência, qualquer usurpador de um reino independente podia com toda a legitimidade ser afastado por vontade desse mesmo Povo.

Outro teórico português, doutorado em Leis pela Universidade de Coimbra, João Salgado Araújo, dava a lume em 1627, a Lei Régia de Portugal, onde se referia aos antigos monarcas portugueses como exemplos de justiça e perfeição. Conforme pensava, a Lei Régia era «um pacto celebrado entre os homens e aquele que elegeram para seu príncipe». Através dessa lei «o povo transfere ao príncipe o supremo poder, com a obrigação de manter a republica em justiça e religião».

Logo que esse rei faltasse ao seu compromisso fundamental para com o povo, Salgado de Araújo previa a possibilidade – se não mesmo o dever – desse mesmo povo rejeitar o soberano, a exercer poder injusto e discriminatório. De novo, surgia neste pensador a alusão, ainda que camuflada, à eventualidade da revolta nacional contra o despótico governo de Filipe de Espanha.

Inserindo-se nesta corrente apologético-jurídica do afastamento do rei usurpador, que se tornava injusto e abusivo dos direitos essenciais dos povos, apareceria após a Restauração, no dia 1 de Dezembro de 1640, o célebre livro do lente de Cânones, Francisco Vaz de Gouveia, subordinado ao título bem expressivo da Justa Aclamação do Sereníssimo Rei de Portugal D. João IV.

Esta obra era o epílogo de uma série de escritos que conduziu à ambicionada recuperação da independência. Mas, era também o começo de uma nova era para Portugal. As anteriores publicações e magistério dos juristas prepararam a assumpção. A elas não terá sido indiferente D. Antão de Almada, a quem tais teorias davam animada esperança à sua alma sedenta de libertar a pátria.

Fonte: “A Restauração de 1640 e D. Antão de Almada” – Teresa Ferrer Passos, Universitária Editora, páginas 19-21.

17
Jul
08

A Casa de Bragança

Uma das condições peculiares de Portugal no século XVII era a existência de uma casa aristocrática, tão grande como as maiores de Espanha, (…). O Duque de Bragança era dono de grande parte do Minho e Trás-os-Montes e de quase todo o Alentejo, porque na sua casa se tinham reunido os senhorios de Barcelos e os do Condestável, rei verdadeiro do Alentejo, esse teatro principal das suas façanhas no tempo de D. João I.

De sangue de reis, os duques de Bragança eram verdadeiramente os reis da terra, porque a possuíam. Eram duques de Bragança, de Barcelos e de Guimarães, marqueses de Valença e de Vila Viçosa, condes de Ourém, de Arraiolos, de Neiva, de Faro, de Faria, de Penafiel, senhores de Monforte, Alegrete, Vila do Conde, etc. Tinham como padroado eclesiástico a colegiada de Guimarães, a de Barcelos, tinham a apresentação de 80 igreja, 14 comendas, além de um sem-número de matrizes e conventos. Proviam 18 alcaidarias-mores, 4 ouvidorias, abraçando a nomeação de mais de mil e trezentos oficiais de justiça e fazenda. Possuíam, além da cidade de Bragança, 21 vilas e lugares inúmeros, só no termo de Bragança contavam 202, e no de Chaves 187. Chegavam a perto de cem mil os seus vassalos.

Herdeiros de Nuno Álvares, que fizera um rei, viviam como reis, tendo em estado, como na corte. Se jantavam à mesa do rei, eram servidos pelos oficiais próprios, como um soberano em casa de um igual. Usavam os arautos com cotas de armas, e de porteiros de maça, como a casa real.

Oliveira Martins

História de Portugal

Fonte: “Duarte e Isabel Duques de Bragança – Biografia Autorizada, Nuno Canas Mendes, Lyon Multimédia.

17
Jul
08

Resposta a um senhor que vem para aqui insultar!

Este Blogue não foi criado para pessoas que vêm aqui insultar-me. Este Blogue é um trabalho que sustento com carinho pela História, é também mais um apoio, que confesso, ter pela Monarquia, como muitos já devem ter reparado e portanto, esses insultos passam, naturalmente para spam e são enviados para outras instâncias, porque como é óbvio, uma pessoa de bem, como eu, não está para ser cobardemente insultada na Internet e muito menos num blogue seu.

Portanto caro senhor, fique descansado que vou continuar a trabalhar neste blogue e tudo o que vier de si, usando indiscriminadamente o meu próprio e-mail, estou certo que saberá perfeitamente para onde irão os seus insultos.

17
Jul
08

Entrevista de SAR o Senhor D. Duarte de Bragança à Revista “Mais Alentejo”

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Revista “Mais Alentejo”




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